NOTÍCIAS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 DE JULHO DE 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.
“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.
O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Blockchain e Criptomoedas: aspectos jurídicos – 4ª Edição
13 de janeiro de 2023
Obra publicada pela Juspodivm apresenta novos capítulos sobre NFTs e Metaverso.
Anoreg RS
Artigo – Divórcio de empresários e a partilha da empresa – Por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de janeiro de 2023
Quando falamos em divórcio, não podemos esquecer que com ele vem também a necessidade de partilhar os bens.
Anoreg RS
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
13 de janeiro de 2023
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento...
Anoreg RS
‘Cartório em Números’ mostra busca da população por uniões estáveis e casamentos
13 de janeiro de 2023
Mesmo com o “fim” da pandemia, atos como testamentos, inventários e partilhas permaneceram altos em 2022.
Anoreg RS
Artigo: Direito registral – Inovações trazidas pela lei 14.382/22 – Por Vitor Hugo Lopes
13 de janeiro de 2023
Oriundo do novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, houve a inserção do art. 216-A na lei 6.015/73, qual...