NOTÍCIAS
Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
17 DE JULHO DE 2023
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.
“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.
O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
29 de junho de 2023
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir...
Anoreg RS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 de junho de 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal...
Anoreg RS
Regulamentada a Lei Complementar que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
29 de junho de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma...
Anoreg RS
Participe da campanha Cartórios no combate à fome
28 de junho de 2023
O Colégio Registral do RS convoca seus associados a participarem do Movimento Rio Grande Contra a Fome através da...
Anoreg RS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 de junho de 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital