NOTÍCIAS
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio dos bens de filhos crianças e adolescentes
28 DE AGOSTO DE 2023
Texto foi apresentado após polêmica envolvendo a situação da atriz Larissa Manoela, que tinha a carreira administrada pelos pais
O Projeto de Lei 4053/23 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente regras sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.
Apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Embora a legislação civil já estabeleça regras acerca da proteção dos bens dos menores de idade, bem como regulamenta o exercício da administração desses bens pelos genitores no Código Civil, as recentes notícias na mídia sobre a situação patrimonial da atriz Larissa Manoela e o conflito de interesses com seus pais revelou a necessidade de aprimorar as leis para proteção de crianças e adolescentes”, diz Manente.
Pela proposta, o pai e a mãe, usufrutuários e administradores dos bens dos filhos, deverão prestar contas judicialmente dos valores recebidos em nome do menor de 18 anos, no caso de suspeita de abuso de direito no exercício do poder familiar. Se houver perda ou suspensão do poder familiar decretadas judicialmente, poderá ser proposta no juízo cível ação para ressarcimento do dano, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
Além disso, o projeto prevê que o direito ao respeito, já previsto no ECA, inclui, a inviolabilidade da integridade patrimonial da criança e do adolescente, abrangendo a preservação dos bens.
“A iniciativa pretende garantir que as verbas recebidas pelos menores e administradas pelos pais sejam utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, para o custeio de alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, em respeito à inviolabilidade física e moral e à preservação dos bens e direitos dos filhos”, afirma Manente.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária como forma de celeridade no recebimento do crédito – Por Ariana Miranda
04 de agosto de 2023
Na década de 1930, período em que a industrialização se expandia, houve um consequente crescimento do mercado...
Anoreg RS
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
04 de agosto de 2023
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Anoreg RS
Colégio Registral RS – INSCRIÇÕES ABERTAS para a próxima Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
03 de agosto de 2023
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul já tem data marcada para acontecer: dia 26...
Anoreg RS
Artigo: A proteção internacional ao direito à moradia – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
03 de agosto de 2023
O lar para o ser humano é algo indispensável para a concretização da dignidade de qualquer pessoa, à sua...
Anoreg RS
Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante
03 de agosto de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser...