NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
03 de outubro de 2022
Criada no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, a iniciativa mundial visa...
Anoreg RS
Provimento n. 136/2022 – Altera, revoga em parte e prorroga o prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
03 de outubro de 2022
Poderão os Oficiais de Registro de Imóveis, ou as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, oferecer...
Anoreg RS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 de outubro de 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
03 de outubro de 2022
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
03 de outubro de 2022
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...