NOTÍCIAS
Projeto exige idade mínima de 16 anos para celebração de união estável
13 DE MARçO DE 2023
Texto inclui no Código Civil mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável, serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes analisa propostas de empresas do setor
28 de outubro de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
Fundo Garantidor de Habitação Popular é ampliado
28 de outubro de 2022
Objetivo é cobrir dívidas de famílias com financiamentos do Casa Verde e Amarela, que substituiu o programa Minha...
Anoreg RS
Questão processual ameaça tese do STJ sobre base de cálculo do ITBI
28 de outubro de 2022
Segundo a posição da 1ª Seção do STJ, a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em...
Anoreg RS
Juíza entende que Instituição financeira deve arcar com despesas de condomínio antes da consolidação de imóvel
28 de outubro de 2022
Estando o devedor fiduciante inadimplente com as taxas condominiais e na ausência de bens seus passíveis de...
Anoreg RS
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
28 de outubro de 2022
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.