NOTÍCIAS
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
24 DE AGOSTO DE 2023
Ao lado do senador Alan Rick, a presidente da Funai, Joenia Wapichana, disse que os povos indígenas não foram consultados sobre o projeto que avançou, mesmo em descumprimento a resolução da OIT, da qual o Brasil é signatário
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ouviu, em audiência pública nesta quarta-feira (23), líderes indígenas sobre o projeto de lei do marco temporal (PL 2903/2023) que envolve muito mais questões do que a demarcação de terras. O projeto deverá ser votado pela comissão nessa quarta.
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação de terras indígenas. Pelo projeto, só poderão ser demarcadas aquelas áreas com comprovada ocupação indígena até outubro de 1988. A regra afetaria também os processos de demarcação já em andamento.
As lideranças indígenas são contra o marco temporal e alertam que outros dispositivos do projeto também merecem atenção. Para o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kléber Karipuna, esses pontos podem ser até mais prejudiciais para os povos indígenas do que a nova regra de demarcação.
— Um ponto de destaque é a exigência de uma caracterização física de um indígena para se determinar se aquele povo deve ser reconhecido. Isso é danoso para o processo de reconhecimento dos povos indígenas no Brasil como um todo. O contato forçado com os povos isolados pode levar à extinção de povos em isolamento voluntário. O projeto traz uma mentira: que os povos indígenas são impedidos de produzir em seus territórios. Poderia sim trazer formas de ajudar os povos a trabalharem a sua produção tradicional — advertiu Karipuna.
Para o coordenador-executivo da Apib, a atenção concentrada na regra do marco temporal é resultado do atual cenário de disputa de poder entre o Legislativo e Judiciário. O PL 2903/2023 tem avançado no Congresso em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese do marco temporal.
O presidente da Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoki, do Mato Grosso, Arnaldo Zunizakae, também criticou a falta de medidas de apoio aos produtores indígenas.
— A lei não proíbe plantar, mas também não temos acesso ao crédito. Precisamos discutir melhor a forma de licenciamento de empreendimentos feitos pelos indígenas dentro dos seus territórios. Fazemos agricultura mecanizada de grande escala, trabalhamos com a melhor tecnologia, as mesmas ferramentas que o agricultor do estado tem à disposição. A dificuldade é a falta de garantia real. Por que não criar medidas para que os indígenas possam produzir?
Segurança jurídica
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, afirmou que o projeto avançou sem qualquer tipo de consulta aos povos indígenas, em descumprimento a uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema, da qual o Brasil é signatário.
Em defesa do projeto, o ex-ministro da Justiça [de 7 de março e 31 de maio de 2017], Osmar Serraglio, citou o histórico de decisões do STF no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo Serraglio, os votos dos ministros da corte naquela ocasião corroboram a tese do marco temporal, em oposição à ideia da “posse imemorial”, que chegou a ser debatida na Assembleia Constituinte mas não entrou no texto final da Constituição de 1988.
— O STF é quem interpreta a Constituição. Ele tinha um episódio em que precisava definir a concepção da Constituição, e construíram uma lista de condicionantes. Os tribunais têm que ter jurisprudência estável. Não é dizer uma hora uma coisa, depois outra.
O secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, rebateu o argumento afirmando que a aprovação do projeto de lei pode causar mais insegurança jurídica, uma vez que vai “jogar fora” anos de trabalho do Executivo mitigando conflitos de propriedade de terras.
— Da forma como caminhamos, estamos nos afastando da construção de consensos, jogando fora uma sinalização do Executivo para o diálogo e aprovando algo que vai dar origem a uma enorme batalha jurídica. Vamos conviver com a insegurança de que gostaríamos de nos livrar — alertou Pereira.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2023 CERTIDÕES – BUSCAS – INFORMAÇÕES – REGISTROS PÚBLICOS – LGPD – FORMALIDADES
07 de junho de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 001/2023.
Anoreg RS
Artigo – Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel – por Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal
07 de junho de 2023
Em sua origem, a alienação fiduciária de bens imóveis, disciplinada pela lei 9.514/1997, teve o objetivo de...
Anoreg RS
Artigo – LGPD exige distinção entre a publicidade notarial e a publicidade registral – por Karin Regina Rick Rosa
07 de junho de 2023
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados nos cartórios tem gerado polêmicas e uma das principais, sem...
Anoreg RS
Artigo – Breve história da formação territorial, propriedade privada e registro público do Brasil – por Mauro Antônio Rocha
07 de junho de 2023
A história da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa...
Anoreg RS
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
07 de junho de 2023
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...