NOTÍCIAS
Projeto de Lei 35/23 propõe nova partilha consensual de bens após o divórcio
14 DE JUNHO DE 2023
A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O Projeto de Lei 35/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), visa permitir a realização de novos ajustes consensuais sobre bens após a homologação do divórcio, levantando questionamentos sobre a segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de separação e as implicações práticas dessa medida para os casais e ex-cônjuges.
De acordo com o deputado Marangoni, a motivação por trás do Projeto de Lei 35/23 “é oferecer flexibilidade às partes envolvidas no divórcio, permitindo que elas possam realizar novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens após a homologação”. A proposta busca atender às necessidades e mudanças nas circunstâncias dos casais após a separação, proporcionando uma oportunidade de adaptação dos acordos previamente estabelecidos.
O deputado destaca que essa medida trará benefícios aos casais que se divorciaram, permitindo que eles ajustem a partilha de bens de acordo com as novas realidades e necessidades. “A flexibilidade proposta pelo projeto pode possibilitar uma divisão mais justa e equilibrada dos ativos, considerando fatores como mudanças financeiras, necessidades dos filhos menores ou outras circunstâncias relevantes”.
As discussões em torno do projeto levantam preocupações sobre o impacto na segurança jurídica das decisões tomadas durante o processo de divórcio. Ricardo Silva, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, ressalta que “a medida pode afetar a segurança jurídica das decisões prévias, uma vez que permite que os acordos sejam constantemente modificados. Isso pode gerar incertezas e aumentar o potencial de litígios adicionais”.
O advogado destaca alguns dos principais desafios e preocupações relacionados à flexibilização das regras proposta pelo Projeto de Lei 35/23. Ele enfatiza a importância de “estabelecer critérios claros para evitar abusos ou desequilíbrios nas negociações pós-divórcio e garantir a igualdade de informação e capacidade das partes envolvidas”. Além disso, a flexibilização excessiva pode “comprometer a estabilidade das relações familiares e patrimoniais, prejudicando a segurança das partes envolvidas”.
O projeto encontra-se atualmente em fase de análise e discussão nas comissões competentes da Câmara dos Deputados. Os próximos passos envolvem debates e a busca por um consenso entre os legisladores, especialistas e a sociedade civil para aprimorar o texto, considerando os aspectos levantados durante as discussões.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Sistema Eletrônico Serp trará maior facilidade para atendimento digital ao Agronegócio
20 de janeiro de 2023
Sistema Nacional, que está em processo de disciplina pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunirá as...
Anoreg RS
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
19 de janeiro de 2023
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente...
Anoreg RS
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
19 de janeiro de 2023
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva,...
Anoreg RS
Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022: CONEXÕES IMOBILIÁRIAS – Inovações Legislativas e a Virtualização
19 de janeiro de 2023
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
Anoreg RS
Cartórios já podem regularizar terrenos quitados, mas que não foram transferidos
19 de janeiro de 2023
Regularização de loteamentos demorava até 5 anos pela via judicial