NOTÍCIAS
Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro
01 DE JUNHO DE 2023
O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.
O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), afirma que o objetivo é acabar com as lacunas que existem na lei.
“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.
Ordem
Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.
A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:
- 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
- um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
- dois anos, para a infração punível com perda da delegação.
Aposentadoria
O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.
“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.
A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Congresso Nacional derruba vetos da medida provisória nº 1.085, transformada na leu nº 14.382/2022 – Por João Pedro Lamana Paiva
02 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional derrubou quatro vetos da Medida Provisória nº 1.085, transformada na Lei nº 14.382/2022,...
Anoreg RS
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
02 de janeiro de 2023
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
Anoreg RS
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
02 de janeiro de 2023
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...
Anoreg RS
Artigo: A família pronta ao seu futuro sob as perspectivas para 2023 – Por Jones Figueirêdo Alves
02 de janeiro de 2023
Quando o valor da pessoa em sua exata dimensão de dignidade demanda direitos e a família congrega as pessoas em...
Anoreg RS
Avanços e retrocessos jurisprudenciais no ano de 2022
02 de janeiro de 2023
Quem tem comprometimento na construção de uma justiça menos formalista, menos conservadora e mais atenta à...