NOTÍCIAS
Programa de Capacitação Cartório Top pode ajudar os cartórios a se destacarem no PQTA
19 DE MAIO DE 2023
O Programa de Capacitação Cartório Top, desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), auxilia os cartórios brasileiros a se destacarem no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA). Baseado na norma NBR 15906:2021 – Sistema de Gestão de Serviços Notariais e Registrais – Requisitos, o programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos cartórios, capacitar notários, registradores e suas equipes, e promover a excelência na prestação de serviços, além da redução de custos.
O programa Cartório Top é direcionado aos notários, registradores e suas equipes de trabalho. Composto por seis módulos de estudos abrangentes, o programa cobre desde a liderança até a avaliação de desempenho e melhoria contínua. Os participantes têm a oportunidade de adquirir conhecimentos fundamentais sobre gestão da qualidade, aprendendo a aplicar as diretrizes estabelecidas pela norma NBR 15906:2021 em suas práticas diárias.
O Prêmio Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA) é um prêmio de reconhecimento da excelência e qualidade na prestação de serviços dos cartórios. Ao seguir as diretrizes e requisitos estabelecidos pela norma NBR 15906:2021, o programa de capacitação Cartório Top prepara os cartórios para concorrerem ao PQTA. Ao participar do programa, os cartórios adquirem as ferramentas e conhecimentos necessários para implementar práticas de gestão da qualidade em suas rotinas, contribuindo para a melhoria contínua e o alcance de resultados excepcionais.
A participação no programa de capacitação Cartório Top oferece uma série de vantagens para os cartórios. Além de possibilitar a melhoria na qualidade dos serviços prestados, o programa auxilia na redução de custos e no aumento da eficiência operacional. Além disso, a preparação adequada por meio do programa aumenta as chances de conquistar o PQTA e obter reconhecimento, demonstrando compromisso com a excelência e a satisfação dos clientes.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...