NOTÍCIAS
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
04 DE MAIO DE 2023
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências. A norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece requisitos de sistemas de gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerirem seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira a atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços. Nesse sentido, a plataforma de capacitação Cartório TOP, da Anoreg/BR, apresenta uma solução prática e eficiente.
A norma é a base do Programa de Capacitação Cartório TOP 2023, que tem como objetivo preparar as serventias para cumprirem boas práticas de gestão da qualidade voltadas à interpretação da norma NBR 15906:2021 e aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 da ONU.
Com o Cartório TOP, as serventias irão utilizar uma metodologia desenvolvida e implementada por meio de aplicativo via WEB, que permite ao cartório fazer uma autoavaliação da sua gestão por meio de uma lista de verificação de requisitos da norma NBR 15906:2021, contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia, sendo eles:
- Contexto do SNR;
- Liderança;
- Planejamento;
- Apoio;
- Operação;
- Avaliação de desempenho;
- Melhoria;
- Objetivos de desenvolvimento sustentável.
Os módulos do programa contam com a participação de especialistas em gestão e qualidade, além de profissionais do próprio setor notarial e registral. As aulas são ministradas por meio de videoaulas, materiais de apoio e exercícios práticos.
Quais os benefícios da implantação da NBR 15906
Entre os benefícios da implementação da norma e posterior certificação, estão: alcançar mais eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços extrajudiciais prestados à sociedade; reduzir custos e aumentar a rentabilidade da serventia, decorrentes da otimização dos processos; conquistar notoriedade da serventia em um mercado altamente competitivo; consolidar a imagem do cartório junto à sociedade, fortalecendo seus laços de confiança com a comunidade local; aumentar a satisfação dos usuários dos serviços e fidelizar esse público.
O Cartório TOP é uma preparação importante para os cartórios que desejam concorrer ao Prêmio de Qualidade Total ANOREG – PQTA, pois segue as diretrizes de qualidade e excelência estabelecidas pela norma.
As inscrições no Programa de Capacitação Cartório TOP estão disponíveis para todos os Serviços Notariais e Registrais do país, independentemente do tamanho, especialidade ou localização geográfica. O Cartório pode se inscrever no site www.anoreg.org.br/cartoriotop. E o melhor de tudo: o investimento é acessível, apenas R$ 450,00 até o dia 31 de maio de 2023. Depois dessa data, o valor passa a ser R$ 550,00. Não perca tempo e garanta já a sua inscrição no Cartório TOP!
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
16 de dezembro de 2022
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
16 de dezembro de 2022
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
16 de dezembro de 2022
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
“Capilaridade do Registro Civil beneficia casais que buscam formalizar união estável”
15 de dezembro de 2022
Dentre as alterações trazidas pela Lei nº 14.3882/2022, agora é possível formalizar a união estável em...
Anoreg RS
Documento sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
15 de dezembro de 2022
Sob este fundamento, juíza acolheu embargos à execução e declarou a inexigibilidade de título executivo...