NOTÍCIAS
Programa de Capacitação Cartório TOP 2023 auxilia na implantação da NBR 15906/2021
04 DE MAIO DE 2023
Com a publicação da NBR 15906/2021 muitos profissionais do setor se perguntam como se adequar às novas exigências. A norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece requisitos de sistemas de gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerirem seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira a atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional, visando a excelência nos serviços. Nesse sentido, a plataforma de capacitação Cartório TOP, da Anoreg/BR, apresenta uma solução prática e eficiente.
A norma é a base do Programa de Capacitação Cartório TOP 2023, que tem como objetivo preparar as serventias para cumprirem boas práticas de gestão da qualidade voltadas à interpretação da norma NBR 15906:2021 e aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 da ONU.
Com o Cartório TOP, as serventias irão utilizar uma metodologia desenvolvida e implementada por meio de aplicativo via WEB, que permite ao cartório fazer uma autoavaliação da sua gestão por meio de uma lista de verificação de requisitos da norma NBR 15906:2021, contendo questões referentes aos diversos aspectos administrativos de uma serventia, sendo eles:
- Contexto do SNR;
- Liderança;
- Planejamento;
- Apoio;
- Operação;
- Avaliação de desempenho;
- Melhoria;
- Objetivos de desenvolvimento sustentável.
Os módulos do programa contam com a participação de especialistas em gestão e qualidade, além de profissionais do próprio setor notarial e registral. As aulas são ministradas por meio de videoaulas, materiais de apoio e exercícios práticos.
Quais os benefícios da implantação da NBR 15906
Entre os benefícios da implementação da norma e posterior certificação, estão: alcançar mais eficiência nos processos internos e na qualidade dos serviços extrajudiciais prestados à sociedade; reduzir custos e aumentar a rentabilidade da serventia, decorrentes da otimização dos processos; conquistar notoriedade da serventia em um mercado altamente competitivo; consolidar a imagem do cartório junto à sociedade, fortalecendo seus laços de confiança com a comunidade local; aumentar a satisfação dos usuários dos serviços e fidelizar esse público.
O Cartório TOP é uma preparação importante para os cartórios que desejam concorrer ao Prêmio de Qualidade Total ANOREG – PQTA, pois segue as diretrizes de qualidade e excelência estabelecidas pela norma.
As inscrições no Programa de Capacitação Cartório TOP estão disponíveis para todos os Serviços Notariais e Registrais do país, independentemente do tamanho, especialidade ou localização geográfica. O Cartório pode se inscrever no site www.anoreg.org.br/cartoriotop. E o melhor de tudo: o investimento é acessível, apenas R$ 450,00 até o dia 31 de maio de 2023. Depois dessa data, o valor passa a ser R$ 550,00. Não perca tempo e garanta já a sua inscrição no Cartório TOP!
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...