NOTÍCIAS
Prefeitura de Porto Alegre: Aprovado projeto que isenta de IPTU imóveis de regularização fundiária
09 DE NOVEMBRO DE 2023
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 6, projeto de lei do Executivo que, entre os benefícios, concede isenção de IPTU a imóveis oriundos de regularizações fundiárias. O projeto isenta ainda de ITBI os imóveis adquiridos através de bônus-moradia.
“É uma questão de justiça social mas também de desburocratização do sistema. Via de regra, essas pessoas não tem como arcar com o tributo, e as ações de cobrança acabam sendo mais onerosos para a prefeitura. Por isso reduzirmos os encargos e concedermos os benefícios para quem precisa”, destaca o secretário Rodrigo Fantinel.
“Esse é um projeto de maior justiça fiscal tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre,” ressaltou a secretária adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.
As residências em núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com renda familiar de até seis salários mínimos.
Os imóveis adquiridos através de bônus-moradia serão isentos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto. O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do município e do Estado.
O projeto eleva ainda de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão) a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos administrativos.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...