NOTÍCIAS
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
21 DE SETEMBRO DE 2023
O Curso de especialização em Direito Notarial e Registral, se destina ao estudo dos institutos jurídicos relacionados aos serviços notariais e de registros públicos, que garantem a autenticidade, publicidade e validade de negócios jurídicos realizados pela sociedade. Tem como objetivo geral agregar novas competências e habilidades com o propósito de (re) qualificar os profissionais que atuam no âmbito dos registros de imóveis, dos tabelionatos de notas e da advocacia, capacitando-os para os desafios jurídicos do século XXI.
É a oportunidade que você esperava para impulsionar sua carreira.
Matrículas até o dia 05/11/2023.
Previsão de início das aulas no dia 15/11/2023*.
* A realização do curso está sujeita à quantidade mínima de matrículas. Caso o estudante não seja selecionado, ou o curso não seja confirmado, a taxa de matrícula será devolvida de forma integral.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ