NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 227/2023 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de CRVA no município de Rodeio Bonito
17 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA DETRAN/RS N.º 227, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito, jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito, após sorteio, nos termos do artigo 7º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Parágrafo único. Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada
13 de janeiro de 2023
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião...
Anoreg RS
Lei Federal nº 14.534/23 estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão em bancos de dados de serviços públicos
12 de janeiro de 2023
Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril...
Anoreg RS
Código Civil que ‘já nasceu velho’ completa 20 anos à espera de atualização
12 de janeiro de 2023
Lei regula a maior parte das relações privadas, como casamento, contratos e herança
Anoreg RS
XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões já está com inscrições abertas; participe!
12 de janeiro de 2023
Em outubro, os principais juristas do país estarão reunidos em Belo Horizonte (MG) para a 14ª edição do...
Anoreg RS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 de janeiro de 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para...