NOTÍCIAS
PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 :
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Apto |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Apto |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Apto |
Paula da Silveira Delvalhas | CRVA0298 | Candelária | Apto |
Min Kyun Kim | CRVA0348 | Terra de Areia | Apto |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Apto |
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos | CRVA0060 | Sananduva | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | Inapto |
Ari Pedrinho Gehlen | CRVA0046 | Novo Hamburgo | Inapto |
Art.2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 .
- 1º Não haverá atendimento ao critério de preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo, em razão de não existir interessados da mesma Comarca do munícipio de Arroio do Sal. A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o §4º do mesmo artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art.3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
24 de fevereiro de 2023
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
24 de fevereiro de 2023
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
24 de fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos...
Anoreg RS
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
23 de fevereiro de 2023
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
23 de fevereiro de 2023
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...