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PORTARIA DETRAN/RS N.º 132, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
27 DE FEVEREIRO DE 2023


Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022;

Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043975-5 ,

RESOLVE:

Art.1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Arroio do Sal , jurisdicionado pela comarca de Torres , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 :

 

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Resultado
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos Apto
Fatima Fortuna Aguilera Amantea CRVA0263 Itaqui Apto
Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga Apto
Paula da Silveira Delvalhas CRVA0298 Candelária Apto
Min Kyun Kim CRVA0348 Terra de Areia Apto
Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito Apto
Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos CRVA0060 Sananduva Apto
Luis Roger Vieira Azzolin CRVA0361 Tenente Portela Inapto
Ari Pedrinho Gehlen CRVA0046 Novo Hamburgo Inapto

 

Art.2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 558/2022 .

  • 1º Não haverá atendimento ao critério de preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo, em razão de não existir interessados da mesma Comarca do munícipio de Arroio do Sal. A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o §4º do mesmo artigo.
  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

Art.3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran

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