NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 063 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Três Cachoeiras
27 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022;
Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043872-4,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Três Cachoeiras , jurisdicionado pela comarca de Torres .
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Resultado | Motivo |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | Deferido | |
Fatima Fortuna Aguilera Amantea | CRVA0263 | Itaqui | Deferido | |
Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | Deferido | |
Paula da Silveira Delvalhas | CRVA0298 | Candelária | Deferido | |
Min Kyun Kim | CRVA0348 | Terra de Areia | Deferido | |
Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | Deferido | |
Ari Pedrinho Gehlen | CRVA0046 | Novo Hamburgo | Indeferido | Em desacordo com os incisos V e VI do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022: encaminhou a Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual e a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual fora do prazo de validade de 30 dias. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022 , caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
- 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
- 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
- 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
- 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
- 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.