NOTÍCIAS
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
04 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33, e
CONSIDERANDO a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/N° 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria Incra nº 1.898, de 17 de novembro de 2021, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de março de 2023;, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
03 de abril de 2023
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
03 de abril de 2023
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
03 de abril de 2023
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
Anoreg RS
“Os cartórios são muito importantes para a desjudicialização e desburocratização dos serviços”
31 de março de 2023
Advogados da Gussem Saad Consultoria Empresarial concederam entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação...
Anoreg RS
Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas
31 de março de 2023
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.