NOTÍCIAS
Portaria aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização
04 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.027049/2023-33, e
CONSIDERANDO a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.465, de 11 de julho 2017, nos Decretos n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020 e Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA/P/N° 90, de 03 de abril de 2018, na Portaria Incra nº 1.898, de 17 de novembro de 2021, e no Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2023), de março de 2023;, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
21 de junho de 2023
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
21 de junho de 2023
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Emissão do CCIR-2023 já está disponível no site do INCRA
20 de junho de 2023
IRIB recebeu Ofício do INCRA referente à notificação do Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais...
Anoreg RS
Registradores e notários: participem do Ato de Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Gaúcha
20 de junho de 2023
O ato será realizado no dia 21 de junho (quarta-feira), às 11h, na Assembleia Legislativa do RS (Salão Júlio de...
Anoreg RS
Após precedente do STF, juiz pode proferir nova decisão em inventário não concluído para ajustar questão sucessória
20 de junho de 2023
O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso especial em que a ex-companheira alegou que a questão da...