NOTÍCIAS
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
08 DE SETEMBRO DE 2023
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades.
Na sessão desta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei da Bahia que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano) protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária (31/12/2018), prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.
Identidade
Na avaliação da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Conflitos
A presidente afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Prazo
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
RS alcança maior número de doações de órgãos e tecidos dos últimos seis anos
14 de setembro de 2023
No auge da pandemia, foram quase três vezes menos transplantes do que o registrado neste ano.
Anoreg RS
Rosa Weber lança programa judicial para monitorar desmatamento e degradação da flora nativa na Amazônia
13 de setembro de 2023
O lançamento marcou o encerramento do Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia, realizado...
Anoreg RS
Phubbing, herança digital, mediação e poliamor são destaques da seção de artigos
13 de setembro de 2023
Nas últimas semanas, foram publicadas abordagens sobre temas como uniões poliamorosas, divórcio entre refugiados...
Anoreg RS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 de setembro de 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório.
Anoreg RS
Anoreg/RS conversa com especialistas sobre acordo firmado para incentivar a doação de órgãos e tecidos no RS
13 de setembro de 2023
Iniciativa oferece a oficialização da manifestação de vontade em ser doador de órgãos por meio de escritura...