NOTÍCIAS
PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista
21 DE JULHO DE 2023
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/2023, que altera o Código Civil para assegurar o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já é prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstra acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
O projeto, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar.
Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Compensação humanitária
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, vê no projeto uma boa iniciativa, mas falta aprofundamento. “Talvez fosse a oportunidade de esclarecer o que realmente significam esses alimentos compensatórios.”
Rolf explica que há duas classes de alimentos compensatórios. A primeira categoria tem caráter de indenização e “compensa os sacrifícios praticados por um dos cônjuges em seu detrimento pessoal”. Ele cita casos de mulheres que param de trabalhar para cuidar da família, por insistência do marido ou companheiro.
“Essa pessoa, depois de algum tempo, não consegue manter o padrão de vida que era mantido por conta do provedor. Enquanto o outro cresceu profissionalmente e investiu nele, pois tinha alguém que dava o suporte familiar.”
De acordo com o jurista, é uma forma de “compensação humanitária”. Os alimentos, segundo ele, humanizam o sacrifício ao assegurar que no fim do relacionamento essa pessoa não sofra uma queda brusca de padrão de vida.
Compensação patrimonial
A segunda categoria é destinada a casais com bens geradores de renda, como empresas, fábricas e aluguéis. “Apesar de comuns, ficam na posse de um dos cônjuges, enquanto ambos brigam em juízo pelo fim do relacionamento.”
“Aquele que está na posse desses bens usufrui da renda em detrimento do outro. Esses são os alimentos compensatórios patrimoniais”, explica Rolf.
O especialista pontua a importância de distinguir as duas classes na proposta. “É importante que o texto tenha a complexidade suficiente para que não haja dúvidas sobre o que representam os alimentos compensatórios nessas duas categorias.”
“Alimentos compensatórios têm caráter de indenização, sejam eles humanitários ou patrimoniais. Não são alimentos como os da pensão alimentícia, os quais a pessoa precisa para sobreviver”, esclarece.
Rolf frisa que a prisão é devida em casos de pensão alimentícia, “porque a pessoa pode morrer de fome”. Este, porém, não é o caso dos alimentos compensatórios.
“A pessoa está sendo compensada porque se dedicou mais à casa e aos filhos e menos a sua profissão; ou porque o outro está na posse dos bens. Não é uma questão de sobrevivência, então não cabe prisão”, conclui.
Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
17 de março de 2023
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
16 de março de 2023
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.
Anoreg RS
Artigo – LGPD nos cartórios: aspectos práticos das auditorias para gestão de operadores – Por Daniel Ribeiro dos Santos
16 de março de 2023
Acompanhamento das ações de fornecedores e prestadores de serviço permite um salto qualitativo na governança de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam a programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 1º lote...
Anoreg RS
Anoreg/BR conversa com especialistas sobre as Estatísticas de Registro Civil do IBGE
15 de março de 2023
Em 2021, segundo ano da pandemia de Covid-19, o número de mortes teve um salto e bateu recorde no Brasil, enquanto...