NOTÍCIAS
Pessoas trans agora podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita
10 DE MARçO DE 2023
Porto Alegre (RS) – Desde o dia 1º de março deste ano, as pessoas trans podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita. Isso foi possível por meio do Provimento 07/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ – TJRS), que prevê a gratuidade para o requerimento de certidões que têm a finalidade de alteração do prenome e gênero, nos Tabelionatos de Protestos e Títulos. A medida tem validade em todo o território gaúcho.
O processo de alteração do registro civil de pessoas trans foi simplificado em 2018, com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que pessoas trans retifiquem o prenome e gênero através de um processo administrativo diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial. Porém, muitas pessoas não conseguiam realizar esse procedimento devido à cobrança de taxas para a emissão de alguns documentos necessários para fazer o pedido. Em Porto Alegre, por exemplo, a emissão das certidões negativas de protestos custam cerca de R$ 90. Por não terem meios de arcar com esses custos, muitas pessoas trans procuram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para fazer o pedido todo de maneira gratuita.
Agora, com o provimento da CGJ, a pessoa trans deverá apenas apresentar uma declaração de hipossuficiência, informando não ter meios financeiros para arcar com a despesa. A ONG Somos foi a instituição que propôs a gratuidade, argumentando que o exercício do direito à personalidade não poderia ser obstacularizado pela cobrança de taxas ou emolumentos exigidos para a emissão de documentos necessários ao processo administrativo de retificação do registro civil de pessoas trans.
“As pessoas transgêneros estão entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para requalificação civil pode representar real comprometimento de sua subsistência, o que justifica a concessão da gratuidade. O provimento da CGJ é um grande avanço para pessoas hipossuficientes que não tinham condições de arcar com os custos das certidões de protestos e agora podem requerer gratuitamente diretamente nos tabelionatos”, afirma a coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da DPE, Aline Palermo Guimarães.
As pessoas interessadas em realizar a alteração do registro civil podem receber orientações sobre o tema no CRDH, pelo fone 0800-644-5556 ou e-mail crdh@defensoria.rs.def.br.
Acesse a íntegra do Provimento 07/2023-CGJ aqui.
Importante avanço
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, tornou possível a adequação do prenome e do gênero no registro de nascimento de forma administrativa, sem a necessidade de ação judicial. O tema foi regulamentado pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em setembro de 2021, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. Até aquele momento, decisões desse tipo haviam sido noticiadas apenas nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí.
A fim de garantir o mesmo direito às pessoas não-binárias, em 2022, após pedido da DPE, a CGJ emitiu o Provimento 16/2022, autorizando que os cartórios aceitassem a inclusão do termo “não-binário” no registro de nascimento, de maneira administrativa.
Fonte: Defensoria Pública do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
“A atividade desenvolvida pelos serviços notarias e de registro é de grande valia para sociedade e muito mais para o Poder Público”
28 de fevereiro de 2023
Vice-presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa fala os serviços prestados pelos serviços extrajudiciais.