NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
15 DE MARçO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da posse precária de servidor público e a legitimidade para execução judicial de verbas por herdeiros do impetrante de mandado de segurança que faleceu antes do trânsito em julgado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Concurso público
Nomeação. Posse mediante decisão judicial de natureza precária. Teoria do fato consumado.
“O STJ e o STF sedimentaram o entendimento de que é inaplicável a teoria do fato consumado quando a posse e a manutenção no cargo público ocorrem em virtude de provimento judicial de natureza precária. Precedentes.”
AgInt nos EDcl no RMS 49.383, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Direito processual civil – Mandado de segurança
Mandado de segurança coletivo. Falecimento. Legitimidade para a execução das verbas objeto da impetração.
“Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados.”
AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 15.634, relator ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
27 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
27 de abril de 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...
Anoreg RS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 de abril de 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento...
Anoreg RS
CNJ fará mutirão para registrar 2,7 milhões de pessoas sem documento
27 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um esforço concentrado para emitir registro civil a mais de 2,7...
Anoreg RS
Definidos locais de atendimento da Semana Registre-se!, para atender população vulnerável
27 de abril de 2023
As 27 capitais brasileiras recebem, entre os dias 8 e 12 de maio, a 1.ª Semana Nacional do Registro Civil –...