NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
12 DE DEZEMBRO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito tributário – contribuições sociais
Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro.
“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”
AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Direito tributário – tributos
Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil.
“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”
AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 de junho de 2023
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.
Anoreg RS
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
19 de junho de 2023
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...
Anoreg RS
Governo prevê contratação de 230 mil moradias em 2023
19 de junho de 2023
No Pará, Lula entrega 222 casas que tiveram obras paralisadas.
Anoreg RS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 de junho de 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
19 de junho de 2023
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...