NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
12 DE DEZEMBRO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito tributário – contribuições sociais
Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro.
“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”
AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Direito tributário – tributos
Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil.
“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”
AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Pós Graduação – Registros Públicos e Atividades Tabelioas
21 de setembro de 2023
Entre em contato pelo e-mail comercial-ead@unisc.br ou Whatsapp (51) 3717-7425.
Anoreg RS
Desjudicialização de procedimentos jurídicos será tema de evento da comissão mista da OAB/RS com a ANOREG/RS
21 de setembro de 2023
Atividade contará com painéis de representantes da advocacia, notários e registradores.
Anoreg RS
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
21 de setembro de 2023
Isso significa que, a partir de canal único de atendimento já é possível solicitar e obter diversos serviços de...
Anoreg RS
Publicações com estudos sobre registro civil de nascimento já estão disponíveis no portal do MDHC
21 de setembro de 2023
A partir desta quarta-feira (20), o portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disponibiliza...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha
21 de setembro de 2023
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.015.301 e 2.036.429, classificados...