NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
12 DE DEZEMBRO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito tributário – contribuições sociais
Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro.
“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”
AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Direito tributário – tributos
Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil.
“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”
AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: EVENTOS TERÃO INÍCIO HOJE!
09 de outubro de 2023
Coquetel de Abertura será realizado no Xian Gastronomia. Não deixe de participar! O XLVIII Encontro dos...
Anoreg RS
Prêmio Solo Seguro: inscrições para premiação poderão ser feitas até o dia 17/10
09 de outubro de 2023
Solenidade será realizada no auditório da sede do CNJ, em Brasília/DF. As inscrições para participação na...
Anoreg RS
Primeiras considerações sobre o provimento 150 do CNJ: adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
09 de outubro de 2023
Em 15 de setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 150, atualizando o Código Nacional...
Anoreg RS
A importância da advocacia extrajudicial para desafogar o Judiciário – Por Hebert Resende Bias
09 de outubro de 2023
A advocacia extrajudicial, com enfoque no desenvolvimento de plataformas de conciliação on-line e no uso de...
Anoreg RS
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
09 de outubro de 2023
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de...