NOTÍCIAS
Perda de imóvel por dívida fiscal do antigo dono: decisão do STJ inquieta o mercado – Por Ana Paula Dias
09 DE OUTUBRO DE 2023
Já imaginou perder seu imóvel por dívida ativa de antigos proprietários? Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a perda de imóvel por dívida fiscal de proprietários anteriores, e essa decisão tem causado grande rebuliço no mercado.
A decisão abre espaço para que o atual dono de um imóvel seja prejudicado, caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda, incluindo imóveis novos e usados.
A decisão é embasada no artigo 185 do Código Tributário, modificado pela Lei Complementar 118/2005, da qual destaca-se: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”.
É possível interpretar que a Justiça presume má-fé absoluta do vendedor e do comprador, configurando fraudulenta qualquer transferência de propriedade imobiliária realizada a partir de 2005, caso o antigo proprietário possua débitos tributários junto à Receita Federal.
A extensão da responsabilidade ao atual proprietário decorre do entendimento de que, antes do fechamento da compra e venda, os compradores devem verificar uma série de documentos e certidões, sendo imprescindível a conferência da matrícula, que traz o histórico do imóvel.
Entretanto, a decisão desconsidera a seguinte realidade: não raramente, o Fisco se mostra ineficiente, não apontando na matrícula do imóvel possíveis cadastros de dívida ativa, como impostos e multas atrasadas. É um cenário de grande burocracia, tendo em vista que temos 27 unidades na federação. Imagine você, comprador, ter que extrair certidões negativas de todos os estados e municípios antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel?
Se antes da decisão bastava conferir a matrícula para comprovar a aquisição de boa-fé, com o novo entendimento, será necessário o levantamento do máximo possível de certidões negativas de dívidas ativas de todos os proprietários anteriores, inclusive, empresas responsáveis pela construção.
A decisão traz grandes mudanças no mercado e gera insegurança jurídica, transtornos e incertezas nas negociações imobiliárias. A presunção de fraude afeta também empresas, com projeção de encarecer financiamentos e afetar fundos de investimentos imobiliários.
A recomendação é redobrar a atenção na compra e venda de imóveis, exigindo-se certidões negativas de todos os proprietários anteriores. Caso um deles tenha o nome sujo na lista do governo, deve ser acionado para regularizar os débitos antes da concretização do negócio. E mais: sabendo que nem sempre os corretores de imóveis detêm o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, é indispensável a participação do advogado nas transações imobiliárias.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Aquisição de imóveis e a regularidade fiscal do vendedor e do proprietário antecessor – Por Gleydson K. L. Oliveira
07 de junho de 2023
Decisão proferida pela 1ª Turma do STF, no REsp 1.820.873, publicada em 23/5/2023, examinou assunto de relevo no...
Anoreg RS
Câmara dos Deputados aprova MP do programa Minha Casa, Minha Vida
07 de junho de 2023
Texto foi aprovado com mudanças na redação original e segue para o Senado onde precisa ser votado até quarta.
Anoreg RS
Ação de identificação e documentação civil garante acesso a direitos na privação de liberdade
07 de junho de 2023
Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, a Ação Nacional de Identificação e Documentação...
Anoreg RS
Marco Legal de Garantias seguirá sem a penhora do bem familiar, afirma relator
07 de junho de 2023
Em evento da Esfera Brasil, o senador Weverton Rocha disse que o texto deverá ser apresentado ainda antes do...
Anoreg RS
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
07 de junho de 2023
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...