NOTÍCIAS
Parceria entre ONGs e iniciativa privada facilita o acesso de trans e travestis de 13 estados e do DF a um novo nome
02 DE MAIO DE 2023
O objetivo do projeto é custear mudanças na certidão de nascimento. O valor total, de todos os documentos exigidos para emitir um novo registro, fica hoje entre R$ 600 e R$ 800 reais, mas nesta campanha sai de graça.
Uma parceria entre ONGs e a iniciativa privada facilita o acesso de cidadãos de 13 estados e do Distrito Federal a um novo nome. A iniciativa, do movimento Todxs e da Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais -, pode atingir um público de 700 pessoas.
O objetivo do projeto é custear mudanças na certidão de nascimento. O valor total, de todos os documentos exigidos para emitir um novo registro, fica hoje entre R$ 600 e R$ 800 reais, mas nesta campanha sai de graça.
Podem se candidatar à troca gratuita dos documentos trans e travestis com 18 anos ou mais. Pessoas de baixa renda, quem vive em vulnerabilidade social e negros têm prioridade. É só acessar o link da inscrição nas redes sociais do movimento Todxs.
“Isso é extremamente importante, porque a partir do momento que retifica a sua certidão de nascimento, você consegue retificar esse nome em vários outros documentos: CPG, CNH, carteira de trabalho. Por isso que é uma conquista muito grande quando a gente pega a certidão e olha ali: esse é meu nome, esse é meu gênero, porque o gênero também muda na certidão de nascimento. Então você ganha de novo aquela dignidade e aquele senso de pertencimento à sociedade”, afirma Gabriel Romão, pedagogo e co-diretor executivo da Todxs.
Além de mudar o nome na certidão de nascimento, dá para retirar, por exemplo, as palavras Filho, Junior, Neto – desde que não sejam sobrenome de família – e trocar o gênero feminino ou masculino. Também podem ser feitas alterações na certidão de casamento – mas o cônjuge precisa autorizar – e na certidão de nascimento dos filhos.
Em Minas Gerais, o parceiro da campanha é o Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual. No primeiro dia de inscrição, mais de 300 pessoas procuraram o serviço
“A gente liga para as pessoas, para virem aqui para gente conhecê-las, para dar início aos processos. É um processo extremamente burocrático; são cerca de 25 documentos que a gente tem, a gente ajuda todas essas pessoas”, diz o coordenador administrativo da ONG Rafael Sann.
Hoje, por lei, pessoas trans e travestis não precisam mais enfrentar um processo e ter autorização de um juiz para mudar a certidão de nascimento e os documentos. Tudo é feito em cartório, desde que a pessoa apresente todos os documentos necessários.
O diretor artístico Ryan Bernardes não vê a hora de pegar a certidão de nascimento com o nome que ele escolheu.
“Enquanto a gente não tem o nome reconhecido, a gente acaba passando por uma série de constrangimentos e de situações desconfortáveis mesmo. Até porque, querendo ou não, acaba abrindo brechas para várias situações de transfobia. Eu estou feliz com esse passo. É um passo muito importante, que vai mudar muita coisa para mim também, meu dia a dia”, vibra.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
08 de agosto de 2023
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
08 de agosto de 2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 380/2023 regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao Detran/RS
08 de agosto de 2023
Regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao DETRAN/RS.
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
07 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
07 de agosto de 2023
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...