NOTÍCIAS
Parcela Express oferece solução de pagamento de contas para cartórios
19 DE OUTUBRO DE 2023
Com a funcionalidade, os cartórios poderão aceitar pagamentos de contas através de código de barras com opção de parcelamento em até 12x no crédito
A Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira exclusivamente voltada para o setor notarial e registral, oferece um serviço de pagamento de contas que proporciona às serventias extrajudiciais uma solução que simplifica o atendimento. Por meio dessa funcionalidade, os cartórios têm a capacidade de oferecer aos cidadãos uma maneira simplificada de quitar contas relacionadas às taxas cartoriais, eliminando a necessidade de deslocamento para um ponto de pagamento.
A funcionalidade oferecida pela Parcela Express possibilita o pagamento de uma ampla variedade de contas, que engloba ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais, arrecadações extrajudiciais e outras obrigações, desde que esses documentos contenham códigos de barras legíveis. Os usuários desfrutam da comodidade de realizar esses pagamentos utilizando cartões de crédito, com a opção de parcelamento em até 12x.
Segundo Renata Lemos, diretora de operações da Parcela Express, essa solução mantém sintonia com as transformações observadas no mercado de transações financeiras, bem como com as demandas dos cartórios modernos. “Essa nova funcionalidade reflete nosso compromisso contínuo em oferecer soluções inovadoras que simplificam processos e proporcionam maior comodidade para as serventias e os cidadãos”, destacou.
Renata complementa que a funcionalidade de pagamentos de contas tem como principal objetivo instaurar uma rotina financeira de maior agilidade, reduzindo a burocracia nos cartórios. A solução já está disponível a todos os cartórios credenciados à Parcela Express, independentemente da sua esfera de atribuição. O serviço é disponibilizado sem qualquer custo adicional para as serventias.
Outras vantagens
Ao credenciar-se à Parcela Express, a serventia adquire acesso aos principais meios de pagamentos disponíveis no mercado para seu cartório, incluindo cartão de débito, parcelamento em até 12x no cartão de crédito, boleto híbrido, boleto com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento. Além disso, o repasse financeiro é integral e efetuado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo usuário.
Por meio do CartExpress, um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro das serventias, os cartórios têm a capacidade de monitorar suas movimentações financeiras e gerar relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros. Além desses recursos, a Parcela Express oferece vantagens adicionais, como APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, site ou central eletrônica, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e maquininha com taxas especiais e únicas para todas as bandeiras de cartão.
Para falar com a Parcela Express, os cartórios podem entrar em contato através do telefone (31) 3264-0337, celular (31) 99950-3615 (Disponível WhatsApp) ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após o processo de credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento completo para utilização do sistema, além de ter uma pessoa exclusiva para dar todo o suporte em tempo real.
Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br. Não perca tempo e faça o seu credenciamento agora mesmo!
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários
08 de julho de 2024
ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio...