NOTÍCIAS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 DE SETEMBRO DE 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta soluções inovadoras para serventias de todas as atribuições
O cenário brasileiro dos pagamentos digitais tem avançado notavelmente. Segundo um estudo recente da consultoria Accenture Brasil, o país destaca-se como pioneiro na adoção de novas modalidades de pagamento. Os pagamentos A2A, abrangendo o Pix, são de uso difundido entre os cidadãos, com cerca de 70% dos consumidores afirmando a realização de cinco transações diárias através dessa opção, em contraste com a média global de apenas 10%.
A transformação digital também impacta os meios tradicionais. Mais da metade dos consumidores optam por cartões de crédito em compras presenciais, buscando controle e agilidade nas transações. Para os cartórios, que lidam com grande demanda e urgência, a diversificação tecnológica é crucial. A adoção de soluções financeiras avançadas garante serviços ágeis e eficazes.
A própria Lei Federal n.º 14.382/2022, que completou um ano em vigor em junho, determina que as serventias ofereçam ao menos uma modalidade de pagamento eletrônico para os seus usuários. A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada no setor notarial e registral, oferece soluções que auxiliam o setor no atendimento à legislação e se inserirem no ambiente online.
“Além da ampla variedade de opções de pagamento, a Parcela Express se destaca por fornecer soluções que garantem segurança e eficácia aos nossos clientes”, explica a diretora de Operações da empresa, Renata Lemos. “Nossa busca contínua pela inovação e adaptação às demandas em constante evolução no mercado de pagamentos reflete nosso compromisso em trazer modernidade aos cartórios e conveniência às inúmeras pessoas que dependem diariamente dos serviços oferecidos por essas instituições”, acrescentou.
A Parcela Express disponibiliza uma variedade de modalidades de pagamentos, incluindo cartão de débito, crédito à vista e parcelado em até 12x, boleto com QR Code, boleto híbrido, link de pagamento e PIX através de QR Code. Além disso, as serventias credenciadas têm acesso à antecipação automática do valor do serviço, sem qualquer dedução, no prazo de um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente.
Através de uma plataforma inteligente e interativa, é possível monitorar as transações financeiras em tempo real, facilitando a geração de relatórios segmentados por usuário, tipo de pagamento, intervalo de tempo, entre outros filtros. Adicionalmente, a Parcela Express oferece APIs para uma integração com o sistema de gestão do cartório, site da central eletrônica, sistema de pré-captura, uma plataforma independente de cobrança e também maquininhas com tarifas especiais exclusivas para as serventias e taxas únicas para todas as bandeiras de cartão
Para iniciar o processo de credenciamento junto à Parcela Express, os cartórios podem estabelecer contato através dos seguintes canais: telefone (31) 2581-8788, celular e WhatsApp (31) 99950-3615 ou via e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após a conclusão do credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento para uma utilização eficiente do sistema. Para informações adicionais, visite o site www.parcelaexpress.com.br. Não perca tempo e efetue seu credenciamento agora mesmo!
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 2.500 cartórios em todo o país, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias que firmou convênios e parcerias com mais de 25 entidades e associações cartoriais nos âmbitos estaduais e federais. Atualmente, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas, como o e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Anoreg/AM, Cartórios Maranhão, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
27 de novembro de 2023
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...
Anoreg RS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 de novembro de 2023
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...
Anoreg RS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 de novembro de 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será...