NOTÍCIAS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 DE NOVEMBRO DE 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30
O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) prometem iniciar com reflexões profundas sobre as implicações das gratuidades nos serviços notariais e registrais e seu impacto no equilíbrio financeiro das serventias. A palestra inaugural, intitulada “Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro”, será conduzida pelos renomados convidados Prof. Dr. Ricardo Dip, Desembargador do TJSP, e Prof. Dra. Moema Belluzzo, Presidente da Anoreg/PA e Diretora da Anoreg/BR. O tema será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30.
A palestra inaugural explorará os desafios e oportunidades enfrentados pelos cartórios diante das demandas por gratuidades nos serviços. O Prof. Dr. Ricardo Dip, com sua expertise como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, trará insights valiosos sobre a temática. Já a Prof. Dra. Moema Belluzzo, que preside a Anoreg/PA e integra a diretoria da Anoreg/BR, compartilhará sua visão aprofundada sobre o equilíbrio financeiro das serventias.
O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF, reunindo profissionais de cartórios de todo o Brasil.
Com enfoque em questões atuais e relevantes, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart trarão como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, enriquecendo a compreensão sobre a importância da sustentabilidade, compliance e regulação para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários no Brasil. A presença de autoridades, profissionais do setor e debates enriquecedores tornarão esse evento um marco na promoção de um Meio Ambiente Sustentável e na qualidade dos serviços notariais e registrais do país.
Além das atividades acadêmicas, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart também proporcionará momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. Será uma oportunidade ímpar para fortalecer os laços profissionais e ampliar o conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios.
Serviço:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF
Inscrições: www.anoreg.org.br/congresso2023
Fonte: AssCom Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça reconhece filiação socioafetiva de homem que respondia por falsidade ideológica
10 de abril de 2023
Um homem que respondia na Justiça por registrar uma filha que não era sua teve a paternidade socioafetiva...
Anoreg RS
Governo cria grupo para discutir nome social e sexo na nova identidade nacional
10 de abril de 2023
Técnicos terão um mês para apresentar proposta de mudança no decreto que criou o documento, de fevereiro de 2022
Anoreg RS
ANPD esclarece dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a LGPD
10 de abril de 2023
Esclarecimentos sobre a exigência de registro profissional de Encarregado de dados pessoais e a emissão de selos...
Anoreg RS
Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS atualiza andamento dos trabalhos
10 de abril de 2023
Com data marcada para os dias 18, 19 e 20 de maio, o XIV Encontro Notarial e Registral do RS será sediado no Teatro...
Anoreg RS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 de abril de 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).