NOTÍCIAS
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários
23 DE NOVEMBRO DE 2023
“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30
O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) prometem iniciar com reflexões profundas sobre as implicações das gratuidades nos serviços notariais e registrais e seu impacto no equilíbrio financeiro das serventias. A palestra inaugural, intitulada “Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro”, será conduzida pelos renomados convidados Prof. Dr. Ricardo Dip, Desembargador do TJSP, e Prof. Dra. Moema Belluzzo, Presidente da Anoreg/PA e Diretora da Anoreg/BR. O tema será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30.
A palestra inaugural explorará os desafios e oportunidades enfrentados pelos cartórios diante das demandas por gratuidades nos serviços. O Prof. Dr. Ricardo Dip, com sua expertise como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, trará insights valiosos sobre a temática. Já a Prof. Dra. Moema Belluzzo, que preside a Anoreg/PA e integra a diretoria da Anoreg/BR, compartilhará sua visão aprofundada sobre o equilíbrio financeiro das serventias.
O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF, reunindo profissionais de cartórios de todo o Brasil.
Com enfoque em questões atuais e relevantes, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart trarão como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, enriquecendo a compreensão sobre a importância da sustentabilidade, compliance e regulação para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários no Brasil. A presença de autoridades, profissionais do setor e debates enriquecedores tornarão esse evento um marco na promoção de um Meio Ambiente Sustentável e na qualidade dos serviços notariais e registrais do país.
Além das atividades acadêmicas, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart também proporcionará momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. Será uma oportunidade ímpar para fortalecer os laços profissionais e ampliar o conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios.
Serviço:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF
Inscrições: www.anoreg.org.br/congresso2023
Fonte: AssCom Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
30 de maio de 2023
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.
Anoreg RS
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
29 de maio de 2023
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição...
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
29 de maio de 2023
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos oferecem direitos fundamentais ao agronegócio
29 de maio de 2023
A relação entre os cartórios e o agronegócio é fundamental para propiciar a realização de diversos atos...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 de maio de 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que...