NOTÍCIAS
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
30 DE MAIO DE 2023
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
27 de fevereiro de 2023
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros
27 de fevereiro de 2023
Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo...
Anoreg RS
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
27 de fevereiro de 2023
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e...
Anoreg RS
Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina
27 de fevereiro de 2023
Brasil é o quinto país do mundo em números absolutos de casamentos de menores de idade. Uniões precoces colocam...
Anoreg RS
Artigo – O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão – Por Wagner José Penereiro Armani
27 de fevereiro de 2023
Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a...