NOTÍCIAS
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
30 DE MAIO DE 2023
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
08 de agosto de 2023
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2023-CGJ determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023
08 de agosto de 2023
Determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 380/2023 regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao Detran/RS
08 de agosto de 2023
Regulamenta procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao DETRAN/RS.
Anoreg RS
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
07 de agosto de 2023
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
07 de agosto de 2023
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...