NOTÍCIAS
ONR: plataforma que conecta todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil
31 DE JULHO DE 2023
O ONR atua na implementação do Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que reúne os serviços de todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar
O Registro de Imóveis desempenha papel fundamental na sociedade, pois é um instrumento essencial para a segurança jurídica e a proteção dos direitos de propriedade. Por meio do registro, é possível estabelecer a titularidade e a existência legal de um imóvel, garantindo que as transações imobiliárias sejam legítimas, transparentes e confiáveis. Além disso, o Registro de Imóveis contribui para a prevenção de fraudes, uma vez que documenta de forma oficial as informações sobre a propriedade. Os responsáveis por fazerem esses atos de registro são os cartórios de Registros de Imóveis.
Criado em 2020, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que reúne os mais de 3.600 cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O ONR tem como principal missão implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante a integração de todos os cartórios do país em rede. Sua plataforma disponibiliza, em um só lugar e de forma 100% online, serviços como, por exemplo, pedidos de certidões, encaminhamentos de títulos, além da busca por bens em determinado CPF ou CNPJ, em todo o território nacional.
“Nossa proposta é integrar os serviços dos cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil, para que eles funcionem de maneira ágil e com mais qualidade, independentemente do seu porte e localização”, explica o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos. Para isso, o ONR conta com as mais avançadas ferramentas tecnológicas para concretizar o objetivo de reunir os serviços de todas as serventias do País em um mesmo endereço eletrônico. “Os serviços de registros públicos eletrônicos oferecem uma série de benefícios significativos para os usuários, pois proporcionam conveniência, agilidade e acessibilidade, permitindo que as pessoas acessem informações e realizem transações a qualquer momento e em qualquer lugar. Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos, filas, economizando tempo e recursos”, complementa.
Desde a sua implantação, o ONR empreende esforços para oferecer a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do País serviços eletrônicos padronizados, cumprindo também o que está previsto no art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade e de modo eficiente”. O acesso a serviços públicos eletrônicos de qualidade é um direito e uma questão fundamental no contexto da era digital.
Sobre o ONR
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi instituído em decorrência da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabeleceu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com o objetivo de unificar o acesso às informações dos Registros de Imóveis de todo o País. O ONR tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017). Cabe ao ONR projetar e implementar o SREI, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
Fonte: Infor Channel
Outras Notícias
Anoreg RS
Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança
03 de abril de 2023
O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu, na manhã da quinta-feira (30), oito...
Anoreg RS
Artigo – Ganho de capital decorrente da avaliação do bem deixado como herança é tributável
03 de abril de 2023
"Artigo 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos artigos...
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório e o ganho de capital na alienação de imóvel rural – Por Fernanda Teodoro Arantes
03 de abril de 2023
A procura por planejamento patrimonial sucessório na atividade rural tem sido uma realidade que vem crescendo.
Anoreg RS
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
03 de abril de 2023
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
Anoreg RS
“Os cartórios são muito importantes para a desjudicialização e desburocratização dos serviços”
31 de março de 2023
Advogados da Gussem Saad Consultoria Empresarial concederam entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação...