NOTÍCIAS
ONR: plataforma que conecta todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil
31 DE JULHO DE 2023
O ONR atua na implementação do Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que reúne os serviços de todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil em um só lugar
O Registro de Imóveis desempenha papel fundamental na sociedade, pois é um instrumento essencial para a segurança jurídica e a proteção dos direitos de propriedade. Por meio do registro, é possível estabelecer a titularidade e a existência legal de um imóvel, garantindo que as transações imobiliárias sejam legítimas, transparentes e confiáveis. Além disso, o Registro de Imóveis contribui para a prevenção de fraudes, uma vez que documenta de forma oficial as informações sobre a propriedade. Os responsáveis por fazerem esses atos de registro são os cartórios de Registros de Imóveis.
Criado em 2020, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que reúne os mais de 3.600 cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O ONR tem como principal missão implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), mediante a integração de todos os cartórios do país em rede. Sua plataforma disponibiliza, em um só lugar e de forma 100% online, serviços como, por exemplo, pedidos de certidões, encaminhamentos de títulos, além da busca por bens em determinado CPF ou CNPJ, em todo o território nacional.
“Nossa proposta é integrar os serviços dos cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil, para que eles funcionem de maneira ágil e com mais qualidade, independentemente do seu porte e localização”, explica o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos. Para isso, o ONR conta com as mais avançadas ferramentas tecnológicas para concretizar o objetivo de reunir os serviços de todas as serventias do País em um mesmo endereço eletrônico. “Os serviços de registros públicos eletrônicos oferecem uma série de benefícios significativos para os usuários, pois proporcionam conveniência, agilidade e acessibilidade, permitindo que as pessoas acessem informações e realizem transações a qualquer momento e em qualquer lugar. Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos, filas, economizando tempo e recursos”, complementa.
Desde a sua implantação, o ONR empreende esforços para oferecer a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do País serviços eletrônicos padronizados, cumprindo também o que está previsto no art. 38, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prevê que os serviços de registros públicos devem ser “prestados com rapidez, qualidade e de modo eficiente”. O acesso a serviços públicos eletrônicos de qualidade é um direito e uma questão fundamental no contexto da era digital.
Sobre o ONR
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi instituído em decorrência da Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabeleceu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com o objetivo de unificar o acesso às informações dos Registros de Imóveis de todo o País. O ONR tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017). Cabe ao ONR projetar e implementar o SREI, padronizando sua operação e centralizando o acesso a todas as unidades de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal em um único ponto na Internet, alinhando segurança jurídica e tecnologias inovadoras aos procedimentos registrais e aos negócios imobiliários.
Fonte: Infor Channel
Outras Notícias
Anoreg RS
STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas
22 de setembro de 2023
O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a...
Anoreg RS
Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara
22 de setembro de 2023
Para deputados e senadores favoráveis à causa indígena, projeto aprovado pela Câmara e em discussão no Senado...
Anoreg RS
Artigo – Alienação, concessão e uso de terras devolutas e as tentativas de regularização
22 de setembro de 2023
Em razão da extensão continental e do clima tropical brasileiro, o governo lusitano encontrou dificuldades na...
Anoreg RS
Artigo – O marco legal das garantias e a ressurreição da proscrita hipoteca – por Mauro Antônio Rocha
21 de setembro de 2023
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador João Milton Kemmerich
21 de setembro de 2023
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.