NOTÍCIAS
Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal
23 DE OUTUBRO DE 2023
Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. Uma edição extra do Diário Oficial da União veiculou o texto na sexta-feira (21).
Pela norma sancionada serão terras indígenas:
– as áreas tradicionalmente ocupadas nos termos da Constituição Federal;
– as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas; e
– as áreas adquiridas, por meio de operações de compra e venda ou de doação.
Nas redes sociais, o presidente disse que os vetos foram necessários em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas.
A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
“Vetei vários artigos, de acordo com a decisão do Supremo. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, disse Lula.
Novas definições
A Lei 14.701/23 é oriunda de uma iniciativa da Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 490/07) aprovada em maio último com várias alterações. No Senado, a proposta, com nova numeração (PL 2903/23), foi aprovada em setembro.
O texto aprovado do Congresso Nacional se apoiava na tese do marco temporal. Além disso, entre outros pontos, permitia a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.
Esses dois tópicos foram vetados, pois a decisão do presidente Lula eliminou da nova lei cerca de um terço da versão do Congresso, informou a Advocacia-Geral da União (AGU). Apenas 9 dos 33 artigos foram mantidos na íntegra.
Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 152 do CNJ aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Provimento nº 153 do CNJ regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
27 de setembro de 2023
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.
Anoreg RS
Vice-presidente da Anoreg/RS acompanha abertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Solenidade também contou com representantes do Colégio Registral do RS, do IRIRGS, do Sindinotars e do Sindiregis.