NOTÍCIAS
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
04 DE AGOSTO DE 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema para debate foi “Direito do cônjuge casado pelo regime da comunhão universal: genro/nora é herdeiro?”. O encontro, coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, contou com mais de 60 participantes.
“É a contribuição de vocês que constrói esse grupo de estudos, que possui mais de sete anos desde sua criação, e agora acontece com encontros quinzenais, sempre na modalidade on-line para alcançar os notários e colaboradores de todo o Estado do RS”, disse a advogada Karin Rick na abertura do encontro, saudando os novos integrantes. O grupo de estudos do CNB/RS é composto por tabeliães associados e seus respectivos colaboradores.
Iniciando a explanação com uma situação hipotética onde um dos herdeiros é casado pela comunhão universal de bens, Karin falou sobre os artigos 1667 e 1668 do Código Civil, conforme os expostos abaixo:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A partir das regras relativas ao regime de bens e do direito sucessório, especialmente o princípio da saisine, foram analisados julgados do TJRS sobre o tema e decisão administrativa da CGJ/Sós, ainda foi abordado sobre o que diz a jurisprudência e, ao final da apresentação, aberto para manifestação e esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 15 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 de julho de 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas. A 23ª câmara de Direito...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ trata de títulos de propriedade com registros distintos em cartórios diferentes na mesma cidade
13 de julho de 2023
REsp 1.657.424-AM, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2023, DJe 23/5/2023....
Anoreg RS
Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: prazo para envio de trabalhos se encerra em setembro
12 de julho de 2023
Além da publicação do trabalho na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para...
Anoreg RS
Juiz atende a pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva
12 de julho de 2023
Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição...
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento
12 de julho de 2023
Carlos Eduardo Elias de Oliveira Noções gerais do georreferenciamento e histórico normativo Um dos maiores...