NOTÍCIAS
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
04 DE AGOSTO DE 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online, por meio da plataforma Zoom. O tema para debate foi “Direito do cônjuge casado pelo regime da comunhão universal: genro/nora é herdeiro?”. O encontro, coordenado pela assessora jurídica da entidade Karin Rick Rosa, contou com mais de 60 participantes.
“É a contribuição de vocês que constrói esse grupo de estudos, que possui mais de sete anos desde sua criação, e agora acontece com encontros quinzenais, sempre na modalidade on-line para alcançar os notários e colaboradores de todo o Estado do RS”, disse a advogada Karin Rick na abertura do encontro, saudando os novos integrantes. O grupo de estudos do CNB/RS é composto por tabeliães associados e seus respectivos colaboradores.
Iniciando a explanação com uma situação hipotética onde um dos herdeiros é casado pela comunhão universal de bens, Karin falou sobre os artigos 1667 e 1668 do Código Civil, conforme os expostos abaixo:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A partir das regras relativas ao regime de bens e do direito sucessório, especialmente o princípio da saisine, foram analisados julgados do TJRS sobre o tema e decisão administrativa da CGJ/Sós, ainda foi abordado sobre o que diz a jurisprudência e, ao final da apresentação, aberto para manifestação e esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 15 de agosto, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária e os débitos condominiais: quem paga a conta? Por: Flávio Marques Ribeiro e Carlos Simão
11 de agosto de 2023
Com o advento da lei 9.514/97, criou-se a alienação fiduciária de bem imóvel, cujo objetivo foi tornar mais...
Anoreg RS
Quem fica com a herança de Aracy Balabanian? Entenda como acontece divisão de bens
11 de agosto de 2023
Seguindo as regras de sucessão, patrimônio da atriz deve ser dividido entre irmãos, sobrinhos, tios e primos,...
Anoreg RS
Comissão aprova criação da Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai
11 de agosto de 2023
Segundo associação, quase 100 mil crianças nascidas no Brasil em 2021 não tiveram o nome do pai em seus registros
Anoreg RS
Dia dos Pais: Certidão de nascimento do bebê garante direito à licença-paternidade
11 de agosto de 2023
Para marcar o Dia dos Pais, no próximo domingo, trazemos o caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho...
Anoreg RS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 de agosto de 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor...