NOTÍCIAS
Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI é Destaque no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
14 DE NOVEMBRO DE 2023
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos Cartórios, destacando as transformações marcantes de 2023
O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) traz como um dos destaques o painel “Notas e Registros Públicos: A Inteligência Artificial a serviço do Cartório do Século XXI”. O tema será debatido no dia 1º de dezembro, às 15h30.
O painel abordará as inovações e avanços proporcionados pela Inteligência Artificial no contexto dos Cartórios, destacando as transformações marcantes de 2023. Com o objetivo de promover a discussão sobre o papel da tecnologia na modernização e eficiência dos serviços cartorários, o evento promete ser uma oportunidade única para explorar as possibilidades que a inteligência artificial oferece ao Cartório do Século XXI.
O painel contará com a participação de convidados ilustres e especialistas na área. Dentre os painelistas, destacam-se o ministro do STJ Mauro Campbell; a juíza auxiliar do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o presidente da Anoreg/BR e CNR, Rogério Portugal Bacellar; além de presidentes das Entidades Nacionais.
O evento, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), acontecerá nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília-DF, reunindo profissionais de cartórios de todo o Brasil.
Com enfoque em questões atuais e relevantes, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart trarão como tema central “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”, enriquecendo a compreensão sobre a importância da sustentabilidade, compliance e regulação para o fortalecimento e aprimoramento contínuo dos serviços cartorários no Brasil. A presença de autoridades, profissionais do setor e debates enriquecedores tornarão esse evento um marco na promoção de um Meio Ambiente Sustentável e na qualidade dos serviços notariais e registrais do país.
Além das atividades acadêmicas, o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart também proporcionará momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. Será uma oportunidade ímpar para fortalecer os laços profissionais e ampliar o conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios.
Serviço:
XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e VI Conferência Nacional de Notários e Registradores
Data: 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023
Local: Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada – Brasília-DF
Inscrições: www.anoreg.org.br/congresso2023
Fonte: AssCom Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Primeira fase da reforma tributária: impactos nas doações e heranças – por Por Paola Gribel Brügger Spina, Letícia Leite De Marchi e Marco Bassit Mello Cunha
16 de agosto de 2023
No dia 7 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da Proposta de...
Anoreg RS
Artigo – Ata notarial de conversas do WhatsApp e similares – por Felipe Leonardo Rodrigues
16 de agosto de 2023
Ainda que alguns defendam a necessidade de uma regulamentação específica, entendemos que as atuais normas já...
Anoreg RS
STJ analisa se é possível usufruto de imóvel sem registro do título
16 de agosto de 2023
Filha de falecido recorre de decisão que considerou possível a cobrança de aluguéis, por parte da viúva do pai,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca alienação fiduciária em garantia
16 de agosto de 2023
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Comprovação da mora. Notificação...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência destaca alienação do bem após a inscrição em dívida ativa
16 de agosto de 2023
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão...