NOTÍCIAS
Normas internacionais proporcionam segurança de dados e conformidade com a LGPD em cartórios
18 DE JULHO DE 2023
ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701 abordam requisitos para maior segurança de informações
O relatório do Centro de Recursos de Roubo de Identidade (ITRC) mostra que, em 2022, mais de 421 milhões de pessoas tiveram seus dados vazados. Por obterem custódias documentais e tramitarem inúmeras informações sigilosas como pessoais, financeiras, imobiliárias, os cartórios são alvos de crimes atrelados a informações, como cyberataques, resultando na quebra de confidencialidade de dados.
Cartórios são responsáveis pelo colhimento e manutenção de informações de milhões de brasileiros, que necessitam de uma comunicação clara e com linguagem acessível de como seus dados serão utilizados e armazenados – ou descartados, se for o caso.
A ISO/IEC 27001 é uma aliada de cartórios e de organizações que priorizam a proteção dos dados que retém, possibilitando implementar, operar, monitorizar, rever, manter e melhorar um Sistema de Gestão da Segurança da Informação. Como norma complementar, a ISO/IEC 27701 é voltada para gestão de informação e identificação pessoal (PII), com requisitos 100% adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD nasceu para sanar a necessidade de maior segurança no tratamento de dados pessoais, impondo penalidades para o não cumprimento dela, desde multas até o fechamento dos estabelecimentos.
Os cidadãos podem solicitar o descarte dos seus dados aos serviços notariais e de registro e, caso seu pedido não for atendido, ele tem o direito de abrir uma petição por um processo administrativo ao órgão de fiscalização instituído pela LGPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os cartórios são fiscalizados pela Corregedoria de Justiça do Estado, que responde ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabendo a ANPD a abertura de foros de discussão com esses órgãos.
O diretor-geral, Paulo Bertolini, da APCER Brasil, certificadora de origem portuguesa com atuação global, explica que a adoção e posterior certificação com essas normas é mais que um diferencial mercadológico para os cartórios, e sim essencial para sobrevivência do negócio. “Um cartório alvo de ataques e vazamento de dados já está permanentemente marcado negativamente. As normas agem como uma maneira de não passar por essas problemáticas”, explica.
“A rotina dos cartórios é intensa, mas com a metodologia Plan, Do, Check, Act (PDCA) – planejar, fazer, checar e agir – implementada pelas normas, é possível identificar pontos fracos no quesito segurança ou em desconformidade com a LGPD, podendo traçar estratégias de correção e evitando danos maiores”, conclui Bertolini.
Sobre a APCER
A APCER é uma empresa de origem portuguesa, reconhecida mundialmente como um dos principais prestadores de serviços de certificação, auditoria a fornecedores, auditoria interna e treinamento. A organização oferece soluções de valor a instituições de qualquer setor de atividade, permitindo que se diferenciem em um mercado cada vez mais complexo e em constante mudança. Conheça mais sobre os serviços oferecidos em: https://apcergroup.com/pt-br/
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
29 de agosto de 2023
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
29 de agosto de 2023
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 de agosto de 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Anoreg RS
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
28 de agosto de 2023
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido,...