NOTÍCIAS
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
11 DE JULHO DE 2023
Dispositivo invade esfera do Poder Executivo.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira (Resolução nº 02/06) que prevê a autorização legislativa para aprovação de loteamentos urbanos na cidade. A decisão foi unânime.
Segundo o texto legislativo impugnado, a aprovação ou rejeição dos loteamentos deve ser feito pela Câmara em um prazo de até 45 dias após o recebimento. No entanto, a turma julgadora acolheu o pedido de inconstitucionalidade movido pela Prefeitura pelo fato de a norma invadir competência do Poder Executivo, o que caracteriza vício de iniciativa.
“O dispositivo tal como disposto revela concreta intromissão na esfera de atuação do Chefe do Poder Executivo por parte da Câmara Municipal de Sales Oliveira, sobretudo pelo fato de a medida imposta ensejar planejamento, direção, organização e execução, configurando típico ato de governo”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “O condicionamento da aprovação de loteamentos urbanos à autorização legislativa pode representar, inclusive, atraso nos processos administrativos afetos, o que pode repercutir na realização de políticas públicas municipais sobre a matéria”, acrescentou o magistrado.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2052234-22.2023.8.26.0000
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Último dia para garantir os valores do 1º lote de inscrições para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de março de 2023
Os valores do 1º lote de inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até esta segunda-feira...
Anoreg RS
Semana do Registro Civil e Estatuto do ON-RCPN são debatidos em reunião ordinária da Arpen-Brasil
17 de março de 2023
A Semana Nacional do Registro Civil, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o primeiro assunto...
Anoreg RS
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
17 de março de 2023
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
17 de março de 2023
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
17 de março de 2023
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....