NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
02 de junho de 2023
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...
Anoreg RS
Artigo – O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística – por Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha
02 de junho de 2023
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e...
Anoreg RS
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
02 de junho de 2023
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 de junho de 2023
O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
Anoreg RS
Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro
01 de junho de 2023
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.