NOTÍCIAS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 DE JUNHO DE 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
— Gosto do Neymar e me identifico muito com ele. Também sofro com difamação, também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido. Mas, principalmente, sei que, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo um pouco raro hoje em dia.
Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o testamento é verídico. Ainda não se sabe, porém, como que o empresário descobriu o CPF de Neymar para registrar o documento. A entidade ainda afirma que qualquer pessoa pode fazer um testamento e endereçar para qualquer outra, desde que seja respeitado o Código Civil, que determina que parte dos bens fiquem com herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Não há informações sobre quais bens e que valores teriam o jogador como beneficiário.
Em contato com a reportagem de GZH, o 9º Tabelionato de Porto Alegre afirmou, em nota, que o “enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações”, segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – Por Felipe Monteiro Mello
20 de julho de 2023
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e...
Anoreg RS
Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma do STJ
20 de julho de 2023
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito...
Anoreg RS
Prefeitura de Caxias do Sul: Inscrições abertas para o Casamento Comunitário 2023
19 de julho de 2023
Documentação pode ser encaminhada até dia 15 de setembro. Cerimônia ocorrerá em 25 de novembro Se você ama...
Anoreg RS
“Programa Minha Casa, Minha Vida” é tema de debate do próximo Grupo de Estudos Notariais
19 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: 180 anos do registro imobiliário no país!
19 de julho de 2023
Eventos também celebrarão o 50º aniversário da Lei de Registros Públicos. O XLVIII Encontro dos Oficiais de...