NOTÍCIAS
Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade
11 DE OUTUBRO DE 2023
O Ministério do Desenvolvimento Regional estima que cerca de 30 milhões de domicílios urbanos, dos 60 milhões existentes, carecem de escritura
A complexidade das leis imobiliárias muitas vezes deixa proprietários de imóveis em situações de incerteza. Nos tempos atuais, a regularização de imóveis ganhou ainda mais destaque, isso porque, cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com dados de 2019. A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.
A informalidade dos imóveis não distingue classes sociais: vai de favelas a condomínios de luxo. As causas da situação irregular também são diversas, indo desde as invasões e loteamentos irregulares a edifícios de alto padrão cuja obra não obedeceu à risca as posturas municipais.
Quando o assunto é a propriedade de imóveis de empresas, os desafios e riscos são ainda maiores. Nesse sentido, a regularização de imóveis surge como uma solução crucial para as empresas que buscam proteger seus ativos além de garantir a estabilidade operacional.
“A regularização de imóveis empresariais vai além de uma questão de conformidade legal”, enfatiza Rawad Mourad, Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados. “Ela oferece segurança jurídica, valoriza o patrimônio e permite que as empresas operem com confiança, estando em conformidade com todas as exigências legais.”
Segundo William Paula da Silva, também Sócio e Advogado do escritório De Paula & Mourad Advogados, empresas que promoveram a regularização de seus imóveis experimentaram um aumento significativo na sua credibilidade junto aos investidores e parceiros de negócios, bem como considerável incremento no valor desse importante ativo. “Propriedades regularizadas não apenas reduzem riscos legais, mas também se tornam ativos valiosos para o crescimento sustentável. Proporcionam um ambiente favorável à expansão, investimentos, parcerias e captação de recursos no mercado mediante a oferta de garantias reais imobiliárias.”
Para iniciar o processo de regularização de imóveis residenciais e empresariais, o primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à propriedade, incluindo escrituras, registros, plantas e licenças de construção. Em seguida, é essencial verificar se o imóvel está em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis. Depois de reunir os documentos e garantir a conformidade, o proprietário deve procurar o órgão responsável pela regularização na sua região e iniciar o processo de solicitação.
Esse procedimento pode variar de acordo com a localidade e a natureza da propriedade, portanto, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário ou urbanístico para orientação personalizada durante todo o processo de regularização.
Fonte: Com VC
Outras Notícias
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 de julho de 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...
Anoreg RS
Artigo – “Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos? – Por Jean Mallmann
24 de julho de 2023
Recentemente foi editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17047:2022, publicada em...