NOTÍCIAS
Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas
31 DE MARçO DE 2023
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Maioria de mulheres
Um ano antes, no Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia identificado 60 mil casais homoafetivos no país, a maioria formada por mulheres (53%). Em 2018, as Estatísticas de Registro Civil 2018 divulgadas pelo órgão constataram um aumento de 61,7% na procura pela formalização das uniões em relação ao ano anterior – e, novamente, o percentual foi maior entre as mulheres (64,2% do total). Assim, a decisão ajudou a assegurar a elas direitos já garantidos a todas as mulheres heteroafetivas, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia, divisão de bens e licença-maternidade em caso de adoção ou reprodução assistida.
União estável
O foco da discussão foi o artigo 1.723 do Código Civil, que define como união estável aquela “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Desigualação jurídica
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), ressaltou, em seu voto, que a Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV) veda qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, afirmou.
O ministro assinalou que o artigo 226 da Constituição garante à família, “base da sociedade”, a proteção especial do Estado. A seu ver, trata-se da família “em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuais ou por pessoas assumidamente homoafetivas”.
Projeto de felicidade
Para o ministro Luiz Fux, diversos princípios constitucionais garantem esse direito aos casais do mesmo sexo, como o da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõem, e somente por força da intolerância e do preconceito se poderia negar esse direito a casais homossexuais.
Fux lembrou, ainda, que a união homoafetiva é um fato da vida, uma realidade social. “Daremos a esse segmento mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, concluiu.
Longa trilha
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento demonstrava que ainda há uma longa trilha para a conquista de novos direitos. “A violência continua, minorias são violentadas, discriminações persistem”, afirmou. “Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. Todas elas merecem repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça, com a democracia, mais ainda os juízes do Estado Democrático de Direito”.
Patrimônio documental
Em 2018, a decisão do STF recebeu o certificado MoWBrasil, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco e foi inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Britto representou a Corte em cerimônia realizada no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
07 de junho de 2023
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Anoreg RS
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
06 de junho de 2023
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
06 de junho de 2023
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada
06 de junho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na...
Anoreg RS
Artigo – Apontamentos sobre o direito de ocupação dos terrenos de marinha – por Gabriela Giacomolli e Raquel Iung
06 de junho de 2023
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) contabiliza cerca de 500 mil imóveis no país classificados como...