NOTÍCIAS
Lei 14.713/2023 proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar
31 DE OUTUBRO DE 2023
LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.584. ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:
“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
13 de fevereiro de 2023
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
Corregedoria do CNJ organiza mutirão de registro civil em abril
13 de fevereiro de 2023
Ideia surgiu a partir de audiência pública sobre condições de vida de pessoas em situação de rua
Anoreg RS
Artigo – Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário – Por Érika Silvana Saquetti Martins
13 de fevereiro de 2023
Por sua vez, estão entre os bens da União, conforme art. 20, inciso II: "as terras devolutas indispensáveis à...
Anoreg RS
Com lançamento em MG, CNJ retoma ação de identificação civil de pessoas presas
13 de fevereiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça retomou na última semana as atividades que criam um fluxo permanente de...
Anoreg RS
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
10 de fevereiro de 2023
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...