NOTÍCIAS
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 DE OUTUBRO DE 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em cartórios no Brasil estarão no centro dos debates de seminário sobre o assunto promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 7 de novembro. A abertura do evento contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conselheiro Mauro Martins e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.
O encontro reunirá magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro, para a troca de experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.
A programação do evento conta com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”.
Provimento
Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, notários e registradores devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.
A norma elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas. No caso de suspeita de indícios da ocorrência desses crimes, o notário ou registrador deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
02 de junho de 2023
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...
Anoreg RS
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
02 de junho de 2023
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...
Anoreg RS
Artigo – O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística – por Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha
02 de junho de 2023
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e...
Anoreg RS
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
02 de junho de 2023
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 de junho de 2023
O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.