NOTÍCIAS
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 DE OUTUBRO DE 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em cartórios no Brasil estarão no centro dos debates de seminário sobre o assunto promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 7 de novembro. A abertura do evento contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conselheiro Mauro Martins e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.
O encontro reunirá magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro, para a troca de experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.
A programação do evento conta com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”.
Provimento
Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, notários e registradores devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.
A norma elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas. No caso de suspeita de indícios da ocorrência desses crimes, o notário ou registrador deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça
26 de abril de 2024
Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...
Anoreg RS
Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede
26 de abril de 2024
Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...
Anoreg RS
5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais
26 de abril de 2024
Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
25 de abril de 2024
Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...
Anoreg RS
Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
25 de abril de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...