NOTÍCIAS
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
24 DE MAIO DE 2023
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.
Foi publicada pela Editora Juspodivm a 4ª Edição revista, ampliada e atualizada da obra de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues, intitulada “Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova”. A nova edição já está em conformidade com a Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre a Ata Notarial para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
Dividido em 18 capítulos e contando com mais de 440 páginas, a obra trata de temas como: princípios gerais da atividade notarial; o documento notarial como meio de prova; espécies de atas notariais; limites do Tabelião na ata notarial e rerratificação e aditamento retificativo, dentre outros assuntos. Além disso, o livro ainda inclui Ata Notarial de Usucapião; atas empresariais; Atas para o Direito de Família; ata para Adjudicação Compulsória e modelos de atas notariais. Também são apresentadas ao leitor jurisprudências acerca do tema.
Segundo o saudoso Professor Zeno Veloso, “este livro é excelente sob muitos aspectos. Com descortino, seriedade e sapiência disserta-se sobre ata notarial, com profundidade, numa linguagem acessível, simples, didática, como é e deve ser o discurso nas grandes obras jurídicas.”
De acordo com as informações da editora, o livro está em pré-venda até o dia 29/05/2023. A obra está com desconto e pode ser adquirida diretamente na livraria da Editora Juspodivm.
Fonte: IRIB, com informações da Editora Juspodivm
Outras Notícias
Anoreg RS
O marco digital dos cartórios e o sistema eletrônico de registros públicos
19 de janeiro de 2023
Essa diretriz está intimamente relacionada com o marco digital dos cartórios.
Anoreg RS
STJ abre ano judiciário no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial
19 de janeiro de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará o ano judiciário de 2023 no dia 1º de fevereiro, com sessão da...
Anoreg RS
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
19 de janeiro de 2023
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por...
Anoreg RS
Derrubada de veto possibilita transferência de títulos de imóveis nos cartórios do país
19 de janeiro de 2023
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito...
Anoreg RS
Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via cartório
19 de janeiro de 2023
O procedimento até então só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do...